FALTA DE HIGIENE E ÁGUA EM BANHEIROS DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

04/10/2024 | Outro autor

A Justiça do Trabalho condenou empresa de energia solar ao pagamento da indenização por danos morais a um funcionário, por razões de higiene no trabalho.

De acordo com o funcionário, o banheiro da empresa constantemente, não tinha água, por problemas no encanamento da empresa, além dos problemas de higienização.

A testemunha confirmou ainda que os banheiros não eram higienizados por profissionais.

Na decisão, entendeu o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba – SP, pela condenação da empresa a indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Vale lembrar que a higiene do trabalho é um direito constitucionalmente garantido, através do princípio da Dignidade da Pessoa Humana – Artigo 1º, III da CF.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP.

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