FALTA DE HIGIENE E ÁGUA EM BANHEIROS DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
04/10/2024 | Outro autor
A Justiça do Trabalho condenou empresa de energia solar ao pagamento da indenização por danos morais a um funcionário, por razões de higiene no trabalho.
De acordo com o funcionário, o banheiro da empresa constantemente, não tinha água, por problemas no encanamento da empresa, além dos problemas de higienização.
A testemunha confirmou ainda que os banheiros não eram higienizados por profissionais.
Na decisão, entendeu o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba – SP, pela condenação da empresa a indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Vale lembrar que a higiene do trabalho é um direito constitucionalmente garantido, através do princípio da Dignidade da Pessoa Humana – Artigo 1º, III da CF.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP.